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Maringá 98 FM —   O deputado estadual Tarcísio Jardim (PP) apresentou, na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), um projeto de lei que proíbe a atividade de flanelinhas em vias públicas de toda Paraíba. O parlamentar, que também é vereador de João Pessoa e assumiu interinamente vaga de deputado, já havia sugerido um texto semelhante na Câmara da Capital. Na justificativa da matéria, Tarcísio afirma que existe uma “autuação descontrolada de indivíduos que se apropriam informalmente de espaços públicos, passando a exigir valores de motoristas sobre o pretexto de vigiar veículos”. Para o deputado, guardadores de veículos, em determinadas situações, entram no campo da […]

O deputado estadual Tarcísio Jardim (PP) apresentou, na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), um projeto de lei que proíbe a atividade de flanelinhas em vias públicas de toda Paraíba. O parlamentar, que também é vereador de João Pessoa e assumiu interinamente vaga de deputado, já havia sugerido um texto semelhante na Câmara da Capital.

Na justificativa da matéria, Tarcísio afirma que existe uma “autuação descontrolada de indivíduos que se apropriam informalmente de espaços públicos, passando a exigir valores de motoristas sobre o pretexto de vigiar veículos”.

Para o deputado, guardadores de veículos, em determinadas situações, entram no campo da ilegalidade, “envolvendo constrangimento, intimidação e ameaça, gerando verdadeiro ambiente de coação social”.

“Outro ponto central da proposta é a vedação expressa de qualquer forma de coação, intimidação ou cobrança compulsória, reforçando que o espaço público não pode ser apropriado por particulares de forma irregular no âmbito estadual. A iniciativa também contribui diretamente para a segurança pública, organização urbana e proteção do cidadão paraibano”. 

O projeto institui que a exploração da atividade nas vias públicas acarretará em prisão, como preveem as sanções previstas no art. 47 do Decreto-Lei no 3.688/1941 e no art. 301 do Código de Processo Penal.

Outras punições também são sugeridas, como:

  1. remoção de pessoas que estejam exercendo a função de guardado de carro, podendo o indivíduo ser encaminhado à autoridade policial para instauração de inquérito;
  2. todo o material utilizado pelos indivíduos que exercem atividades vedadas por esta Lei deverá ser apreendido e encaminhado a um depósito estadual.

 

 

 

Fonte: Portal da Capital