![Maringá 98 FM — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (23), que a proibição do voto de presos provisórios estabelecida pela recém-sancionada Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026) não será aplicada nas eleições de 2026. A Corte entendeu que a norma viola o princípio da anualidade eleitoral (Art. 16 da Constituição Federal), que exige que qualquer mudança nas regras do processo eleitoral seja aprovada pelo menos um ano antes do pleito para ter validade imediata. Como a lei foi sancionada em março de 2026, ela só poderá produzir efeitos na eleição seguinte (2028 ou 2030, dependendo da interpretação sobre o ciclo […]](https://maringa98fm.com.br/wp-content/uploads/2026/04/tse-1024x613-1.webp)
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nessa quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher é razão para inelegibilidade. Ministros confirmaram a rejeição do registro de candidatura ao advogado João Francisco de Assis Neto, que queria se candidatar a deputado federal por Alagoas. 

O registro de candidatura já havia sido negado, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Os ministros entenderam que o crime pelo qual o advogado foi condenado – lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição de sexo feminino – se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio, podendo ser equiparado a um crime contra a vida.
Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual. Pelo entendimento unânime do TSE, a hipótese abarca as condenações por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero.
Segundo as informações do processo, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. Ele foi considerado culpado de ter empurrado sua esposa em casa, quando ela estava descalça sobre piso escorregadio, fazendo-a cair e bater o queixo no chão. A queda gerou uma ferida aberta e necessidade de intervenção cirúrgica.
O caso ainda não transitou em julgado, mas os ministros do TSE ressaltaram que a Lei da Ficha Limpa prevê apenas a condenação por órgão colegiado, no caso a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, não sendo necessário o trânsito em julgado da condenação. Os recursos do advogado tramitam sem efeito suspensivo sobre a condenação.
O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou em seu voto que a Justiça Eleitoral não está inovando, mas apenas considerando o aspecto material da proteção dada pela lei à integridade física da mulher. “Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”, avaliou.
Ao final da votação, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento e disse se tratar de “um momento histórico para o TSE”. Ele também sublinhou que a Justiça Eleitoral estaria apenas confirmando com a jurisprudência o que já está expresso na lei.
Além do próprio presidente, votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.
Fonte: Portal Correio